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Lei do audiovisual é aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Mecanismo assegura a sequência das políticas públicas destinadas ao setor. Governo de Minas Gerais já investiu cerca de R$ 80 milhões no segmento

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Extraordinária nesta quarta-feira (5/12), em 2° turno, o Projeto de Lei (PL) 5.103/18, do ex-deputado Durval Ângelo, que disciplina o fomento do audiovisual no Estado. Informalmente chamada de Lei do Audiovisual, o mecanismo legal dá garantia de continuidade à política pública destinada ao audiovisual em Minas Gerais.

A aprovação aconteceu após intensa articulação, que envolveu representantes do audiovisual, como cineastas, produtores e diretores. O segmento, inclusive, marcou presença nas galerias da Assembleia nesta quarta-feira, com cartazes em apoio ao projeto de lei.

“Foi uma conquista muito importante. É um marco legal que pleiteamos há muitos anos. A partir dela, vamos atrás dos desdobramentos políticos, estratégicos e econômicos”, avalia a produtora executiva, Daniela Fernandes.

O secretário de Estado de Cultura, Angelo Oswaldo, comemorou o resultado tão aguardado. “A lei veio consolidar e perenizar o processo de quatro anos de construção da política pública do audiovisual em Minas Gerais”, destaca o secretário. “O setor tem agora um instrumento que garante o pleno desenvolvimento de seu imenso potencial no campo da cultura e da economia criativa”, completa Angelo Oswaldo, que também teve participação no processo para a efetivação do projeto de lei, juntamente com o secretário-adjunto, João Miguel.

Presidente da Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa, o deputado Bosco foi sensível à importância da demanda e ajudou a encaminhar o projeto dentro do Legislativo. “Essa lei é uma lei inovadora. Ela veio preencher uma lacuna desse segmento tão relevante da cultura mineira. Com essa Lei o setor de audiovisual mineiro fica mais fortalecido”, informa.

Atualmente, Minas Gerais conta com o Programa de Desenvolvimento do Audiovisual Mineiro (Prodam), instituído pelo Governo Fernando Pimentel. O mecanismo já viabilizou, ao todo, investimento de 80 milhões de reais na cadeia do audiovisual.

Gilvan Rodrigues, coordenador do Prodam, que também teve atuação destacada na articulação, celebrou o objetivo conquistado. “A aprovação da lei caracteriza um avanço para a política do audiovisual mineiro, pois consolida, de forma efetiva, a continuidade das ações, permitindo o desenvolvimento do setor audiovisual”, enfatiza.

A lei do audiovisual

O projeto institui a política de fomento ao audiovisual no Estado, voltada para a promoção e o incentivo à cadeia produtiva do audiovisual em Minas Gerais.

Segundo o documento, a política deve abranger todas as etapas e atividades relacionadas com o audiovisual, incluindo a elaboração de projetos, a pesquisa, a criação, a produção, a finalização, a distribuição, a difusão, a divulgação e a exibição de obras audiovisuais, o desenvolvimento de novas tecnologias, a formação, a publicação de obras que versem sobre o audiovisual, a crítica e a preservação do patrimônio audiovisual.

Liberdade de expressão deve nortear a atividade

O projeto apresenta dispositivos que pretendem disciplinar o fomento à cadeia produtiva do audiovisual.

O artigo 3°, por exemplo, traz os princípios que devem nortear a atividade como: “liberdade de expressão e criação artística”; o “reconhecimento e inclusão das diferentes identidades culturais”; e o “respeito à diversidade, à pluralidade e aos direitos humanos”.

No artigo seguinte (4º), estão listados os objetivos da lei. Confira, a seguir, alguns deles:

  • estimular a produção audiovisual em todas as regiões do Estado;
  • contribuir para o fortalecimento da cadeia produtiva e dos arranjos produtivos do setor audiovisual;
  • promover a articulação da política de fomento ao audiovisual com as demais políticas públicas desenvolvidas pelo Estado, por seus municípios e pela União;
  • estimular a produção audiovisual independente e sua interação com os setores de exibição, distribuição e difusão de obras audiovisuais;
  • promover a valorização e a preservação do patrimônio audiovisual.

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