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Lei cria medidas para aumentar participação feminina no mercado de trabalho
Mais de 7,5 milhões de brasileiras estavam desempregadas em 2021, o que representa um índice de 16,45%, superior à taxa média anual de desemprego no país, que é de 13,2%.
Apesar de estarem cada vez mais presentes nas salas de aula, serem chefes de família e somarem 48% das micro e pequenas empreendedoras, as mulheres ainda estão muito atrás da participação masculina no mercado de trabalho e na remuneração.
Para tentar reduzir essa desigualdade, uma nova lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta quarta-feira (21), cria o Programa Emprega + Mulheres, com o objetivo de inserir e mantê-las no mercado de trabalho. O projeto havia sido aprovado no Congresso em agosto. A publicação no Diário Oficial da União aconteceu nesta quinta-feira (22).
A nova lei determina que as mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exercem a mesma função na empresa e, ainda, prevê apoio ao microcrédito para elas. Além disso, estão previstas medidas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.
O Emprega + Mulheres prevê ainda o pagamento de reembolso-creche, a flexibilização do regime de trabalho, qualificação em áreas estratégicas para ascensão profissional, apoio ao retorno ao trabalho após a licença maternidade e o reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres.
“A medida buscou flexibilizar a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência, os quais podem ser beneficiados com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída”, informou em nota a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Na avaliação do governo federal, a iniciativa ampara o papel da mãe na primeira infância dos filhos e, também, qualifica mulheres em áreas estratégicas, com o intuito de contribuir para a ascensão profissional e o retorno ao trabalho de mulheres após o término da licença-maternidade.
A implantação efetiva de tais medidas, no entanto, levanta dúvidas em quem já sofreu na pele a falta de valorização da profissional mulher. Mãe de uma criança de 2 anos e sem familiares por perto, a médica veterinária T. (que pediu para não ser identificada) perdeu o emprego depois de ficar seis dias de atestado médico para cuidar da criança, que estava doente. Situação que não é rara de ser vivida por elas, seja após a licença maternidade, a necessidade de se afastar para cuidar dos filhos ou até mesmo pelo risco de uma gravidez que tiraria a profissional do trabalho por pelo menos quatro meses.
Outras mudanças
A lei também estabelece que os empregadores que adotarem o benefício do reembolso-creche ficam desobrigados da instalação de local apropriado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período da amamentação, nos termos da legislação vigente. Também foi ampliado para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche.
O texto da nova lei ainda prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho do trabalhador cuja esposa ou companheira tenha encerrado o prazo da licença-maternidade, mediante aproveitamento em curso de formação ou reciclagem. Assim, a proposta instituiu uma licença de longa duração a ser dividida por ambos os pais.
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