O procedimento de reconstrução mamária, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), é oferecido apenas para mulheres com câncer que tiveram que retirar a(s) mama(s) ou parte(s) dela(s). Dessa forma, a rede pública de saúde oferece integral e gratuitamente os procedimentos de recuperação pós-mastectomia.
A reconstrução mamária deve ser feita de acordo com a possibilidade clínica e preferência da mulher. A orientação, conforme previsto na Lei nº 12.802, é que a cirurgia de reconstrução, prioritariamente, seja realizada na retirada da mama. No entanto, de acordo com a própria legislação, quando não houver indicação clínica para realização dos dois procedimentos ao mesmo tempo, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia após alcançar as condições clínicas necessárias. Essa é uma medida de segurança e bem estar, adotada ou não conforme cada caso.
Sendo assim, cabe à equipe médica responsável pela paciente avaliar se é possível realizar os dois procedimentos no mesmo ato cirúrgico. A decisão é tomada com base em diversos fatores, como a condição da área afetada para evitar infecção ou rejeição da prótese e a vontade da própria paciente. Em alguns casos, é necessária a radioterapia ou quimioterapia antes da reconstrução mamária ser realizada.
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