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Nem metade dos contribuintes já declarou o imposto de renda; prazo termina dia 31

A chegada de maio e a corrida do contribuinte que deixa para a última hora a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Desta terça-feira (2) até o encerramento do prazo, em 31/5, são exatos 30 dias para acertar as contas com o Leão.

Até a última sexta-feira (28), 18,2 milhões de pessoas já haviam cumprido a obrigação – o que corresponde a 46,13% dos 39,5 milhões de brasileiros que devem apresentar a “papelada” à Receita Federal. Em Minas, 1,654 milhão de contribuintes já estão quites com o Fisco.

Professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário de Brasília (Ceub), Max Bianchi Godoy explica que deve declarar o imposto quem recebeu rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 28.559,70 em 2022 e também quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40 mil.

A obrigação se estende ao contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil. Além disso, estão obrigados a declarar o IRPF aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como os que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.

Também devem declarar o imposto pessoas que optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias. Outro caso comum obrigatório é o de pessoas que passaram a morar no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2022 e os que obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50.

O professor explica que quem perder o prazo fica sujeito a uma multa de 1% sobre o valor do imposto de renda devido, sendo o valor mínimo de R$ 165,74. A penalidade pode chegar a 20%, motivo pelo qual o contribuinte deve ficar atento ao cumprimento de prazos e às regras estabelecidas.

Outras sanções cabíveis são a suspensão do CPF por irregularidade, impedimento para tirar Carteira de Trabalho e passaporte e para abrir conta em bancos ou receber cartões de crédito. Em caso de sonegação fiscal, a pessoa pode ser presa e multada. Este ano, uma novidade é a opção de receber a restituição via Pix, para quem tiver o CPF como chave.

Além disso, quem usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, mas respeitando as prioridades legais.

 

 

 

*As informações são do site Hojeemdia.com*

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