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Empréstimo consignado em benefício social traz risco de maior sufoco financeiro
A aprovação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da liberação de empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), vai exigir de famílias vulneráveis economicamente uma disciplina ainda maior para não se endividarem. O aval da Justiça a essa modalidade de crédito foi dado pelos ministros na noite de segunda (11), por unanimidade.
Para o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, a regra de ouro para qualquer pessoa é jamais comprometer mais de 30% do que ganha com dívidas, incluindo-se aí os empréstimos.
“O que sobra terá que ser gasto com o básico, que é remédio, vestuário, alimentação…. ainda é preciso ter uma reserva para uma emergência”, explica. Cada compra precisa ser minuciosamente avaliada pelo consumidor, que deve perguntar se tem dinheiro para aquilo, se realmente precisa do que viu e se o gasto precisa ser imediato ou se pode esperar. Numa lógica de responsabilidade financeira, o “não” para qualquer uma dessas questões é motivo para não comprar, ensina.
A situação fica mais delicada entre pessoas carentes. “Muitas vezes, elas não conseguem comprar nem o básico. Para quem está no programa social, por exemplo, o ideal seria existirem programas de educação financeira para que tenha condições de reorganizar a vida sem a necessidade dos empréstimos”, diz Barbosa, lembrando que o crédito de hoje é cobrado “amanhã”, sempre com juros.
Professora de administração e gestão nas faculdades Promove, a economista Mafalda Valente concorda. “Essas pessoas já vivem numa situação bem apertada. Acredito que usem o dinheiro somente para o necessário, e não para supérfluos. Mesmo assim, precisarão ter em mente que o consignado não pode ser considerado um dinheiro fácil e disponível, porque lá na frente será preciso pagar”.
Entenda
A Lei 14.431/2022, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, permitiu que os descontos em folha pudessem chegar a até 45% dos benefícios.
A ação para barrar a liberação de consignado a beneficiários dos programas de transferência de renda foi aberta em agosto do ano passado pelo PDT. O partido questionou, entre outros pontos, o risco de ampliação do superendividamento desse público. Para o partido, o empréstimo consignado torna vulnerável quem contraiu o crédito, uma vez que parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.
Esse tipo de crédito foi interrompido em março deste ano, quando o governo Lula publicou a medida provisória que recriou o Bolsa Família. Na tramitação do texto no Congresso Nacional, os parlamentares mantiveram o consignado. O projeto aprovado, entretanto, autoriza no máximo 35% de desconto.
O julgamento no STF foi iniciado em junho deste ano, quando o relator do caso, ministro Nunes Marques, alegou que a suposta posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio. Segundo ele, os novos limites da margem consignável “não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais”.
Em 30 de junho, a Corte já havia formado maioria para manter o consignado a beneficiários de programas sociais, mas o julgamento foi paralisado com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A análise foi retomada em 1º de setembro e Moraes seguiu o voto do relator, assim como os demais ministros.
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