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Entenda a nova lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal

Pela garantia da proteção de crianças e adolescentes, foi sancionada, no dia 12 de janeiro, a Lei nº 14.811, de 2024, que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal Brasileiro. A medida institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e amplia a punição de crimes cometidos contra o público infantojuvenil.

Publicada no Diário Oficial da União, a nova lei aborda, de maneira geral, as medidas de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes em estabelecimentos educacionais ou similares, os entes políticos responsáveis por sua implementação e o desenvolvimento de protocolos de proteção.

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