Durante a gravidez, a Unidade Básica de Saúde (UBS) onde a gestante realiza o pré-natal deve encaminhá-la para conhecer a maternidade onde será realizado o parto. A forma como uma criança é recebida no momento do nascimento faz diferença para o seu desenvolvimento saudável e pleno. Por isso, a Rede de Atenção à Saúde (RAS) busca oferecer um cuidado adequado, respeitoso e humanizado à mulher e à criança no momento do parto., precisando inserir o parceiro neste cuidado de foram equânime. Ressalte-se ainda, a existência da Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 11.108/2005), que determina que os serviços de saúde são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante, de livre escolha da mulher, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.
Contato pele-a-pele imediato entre mãe e o recém-nascido: O contato pele-a-pele entre a mãe e o bebê imediatamente após o parto é uma prática que ajuda na adaptação do recém-nascido à vida fora do útero, facilita o aleitamento materno, faz com que a microbiota do bebê seja a mesma da sua mãe, da sua comunidade, traz benefícios como o controle da temperatura corporal da criança e o vínculo entre mãe-filho.
Recomenda-se colocar o bebê sem roupa, de bruços, sobre o tórax ou abdômen desnudo da mãe, e cobri-los com um cobertor aquecido, independente se o parto for normal ou cesáreo. O parceiro deve ser considerado nesse momento, possibilitando mais uma vez, o fortalecimento dos vínculos, o crescimento e o desenvolvimento integral dessa criança, ao ser estimulado a realizar a sua participação na realização do contato pele-a-pele com o recém-nascido.
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