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Ligações de telemarketing terão que começar com o número 0303 a partir de quinta-feira (10)
Regra é válida para chamadas feitas a partir de números celulares. Para chamadas de telefone fixo, mudança é obrigatória a partir de junho.
Vai ficar mais fácil para o consumidor identificar e bloquear as insistentes chamadas de telemarketing: a partir desta quinta-feira (10), entra em vigor a regra da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que obriga esse tipo de chamada a ser identificado pelo código 0303, que aparecerá no início do número de qualquer ligação que vise ofertar produtos ou serviços.
Por enquanto, a regra vale apenas para chamadas originadas de números de telefone celular. Para aqueles feitos de linhas fixas, a medida vai valer a partir de junho.
RESUMO
- Chamadas de telemarketing originadas da rede celular devem começar com o número 0303
- A partir de junho, regra começa a valer para rede fixa
- Número será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo
- Empresas que solicitam doação e que fazem cobrança não precisarão fazer uso do código
- Identificação terá que aparecer de forma clara no visor do telefone
- Consumidores poderão pedir às operadoras o bloqueio das chamadas de telemarketing
Facilitar identificação
O identificador foi aprovado pela Anatel no final do ano passado, por meio Ato nº 10.413. O objetivo da padronização, diz a agência, é facilitar a identificação das chamadas de telemarketing ativo.
Telemarketing ativo é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. Empresas que solicitam doação e que fazem cobrança foram consideradas exceções e não precisarão fazer uso do código.
O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, e as operadoras de telefonia fixa e móvel têm de permitir a identificação desse número de forma clara, no visor do aparelho do usuário. As operadoras também ficarão responsáveis por coibir o uso do código fora das regras estabelecidas pela agência.
Além disso, segundo a Anatel, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor.
Fonte:g1.globo.com
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